Outras Dúvidas
1. As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
2. Há regras para ciclistas?
Sim. Para a maior segurança do ciclista, as bicicletas passam a ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. É importante lembrar que o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. E também deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista pode gerar multa grave para o condutor.
3. As pessoas podem fumar ao volante?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante.
4. Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
5. Qual a garantia que um radar possa medir a velocidade correta?
Todos os equipamentos eletrônicos são aferidos anualmente pelo INMETRO, garantindo o correto funcionamento.
6. Os volumes dos serviços causados pelas limitações de transações e pela necessidade de digitalização de processos causam uma estrutura trabalhosa. Como resolver esta colocação?
O CETRAN-SP está passando por uma transição que é a implantação do Sistema Integrado de Multas – SIM. Esse processo é trabalhoso, contudo tem a inteQual o Órgão de representação judicial a que se vincula o Conselho Estadual de Transito?nção de facilitar o atendimento ao cidadão, de forma mais ágil ao mesmo.
Sendo assim, não obstante a queixa de excesso de trabalho é imprescindível que este procedimento continue, por tratar-se de realidade imposta pelo SIM.
A única diferença, de quando houver a completa implantação do SIM, é que o processo físico não será encaminhado ao CETRAN, entretanto, deverá existir fisicamente por questões legais.
7. Qual o Órgão de representação judicial a que se vincula o Conselho Estadual de Transito?
Atualmente o CETRAN-SP encontra-se vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP. Conforme Decreto 48.035 de 2003 e suas alterações posteriores, especialmente o Decreto do Estado de São Paulo 58.275/2012.
8. Qual a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo da decisão da JARI até o julgamento definitivo pelo CETRAN/SP?
Enquanto o processo estiver no prazo recursal, não há necessidade do pedido de efeito suspensivo, pois não haverá impedimento ou bloqueio, desde que o recurso à JARI tenha sido protocolado tempestivamente.
9. Onde posso pedir vistas do processo?
Para pedir vista do processo o cidadão deve entrar em contato com o órgão autuador, pois este é responsável pela guarda do processo após julgado pelo CETRAN/SP.