CINTO DE SEGURANÇA

Questionamento:

Instalação de Cinto de Segurança em veículos produzidos entes de 1984 e quanto a vigência da Resolução 48/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Parecer:

Os veículos produzidos até 1984 possuem apenas cinto subabdominal, motivo pelo qual se faz necessária a abordagem pelo agente de trânsito para se atuar pelo não uso de cinto, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, instituído pela Resolução nº 371/10.

A Resolução nº 48/98 foi revogada e substituída pela nº 518/15;



São Paulo, 23 de abril de 2015


Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo

CETRAN/SP

Voltar