CINTO DE SEGURANÇA
Questionamento:
Instalação de Cinto de Segurança em veículos produzidos entes de 1984 e quanto a vigência da Resolução 48/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parecer:
Os veículos produzidos até 1984 possuem apenas cinto subabdominal, motivo pelo qual se faz necessária a abordagem pelo agente de trânsito para se atuar pelo não uso de cinto, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, instituído pela Resolução nº 371/10.
A Resolução nº 48/98 foi revogada e substituída pela nº 518/15;
São Paulo, 23 de abril de 2015
Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo
CETRAN/SP