Deliberação 01/2018
"Dispõe sobre a revogação das deliberações até então em vigor." O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - CETRAN/SP -, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Código de Trânsito Brasileiro; R E S O L V E : Art. 1º - Ficam revogadas as deliberações emitidas até o ano de 2016, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/SP. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 18 de janeiro de 2017. Frederico Pierotti Arantes Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.